menu
Executivo veta obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em escolas públicas estaduais

Executivo veta obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em escolas públicas estaduais

Executivo veta obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em escolas públicas estaduais

Executivo veta obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em escolas públicas estaduais

Tramita na Alego, protocolado sob o nº 10299/22, o veto integral do Executivo à obrigatoriedade de monitoramento eletrônico nas escolas públicas da rede estadual de ensino. A iniciativa é do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) e passou pela Casa como projeto de lei nº 1203/19.

Para justificar a decisão, a Governadoria teve como base orientações da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Conselho Estadual de Educação (CEE), Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI).

Segundo a Seduc, a implantação obrigatória e manutenção do sistema de monitoramento implicariam impacto financeiro para a pasta, além disso, atualmente, 661 unidades educacionais da rede pública estadual de ensino já dispõem de sistema de monitoramento próprio. A secretaria informou que tem trabalhado para ampliar esse recurso para todas as escolas públicas estaduais.

Em concordância, o CEE destacou o elevado custo para a instalação e a manutenção do sistema, bem como a necessidade de prévia autorização orçamentária nos termos do inciso I, do artigo 167, da Constituição Federal.

Já a SSP afirmou que medidas como essa raramente são eficazes para evitar a ocorrência de delitos nas unidades educacionais. Ressaltou, também, que a Polícia Militar de Goiás trabalha para proporcionar segurança nas imediações das escolas, seja por meio do policiamento preventivo e ostensivo realizado pelas viaturas de cada região, seja com ações desenvolvidas pelo Batalhão Escolar. Ainda, atestou que a intenção do autógrafo de lei de compartilhar, em tempo real, as imagens com a SSP exigiria um esforço que o Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle não possui condições de fazer.

Por fim, a SEDI relembrou que, como a proposta trata do armazenamento de imagens de crianças e adolescentes, deveria ser observado o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a informação objetiva de quais servidores públicos seriam os responsáveis pelas imagens. Além disso, a pasta argumentou que, conforme a Lei Federal nº 13.709/18, o armazenamento de vídeos constitui forma de tratamento de dados de crianças e adolescentes assim, requer "o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal".

A Secretaria de Estado da Economia e a Procuradoria-Geral do Estado também recomendaram rejeição integral da proposta.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Facebook