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Executivo veta autógrafo de lei que altera Código Tributário de Goiás

Executivo veta autógrafo de lei que altera Código Tributário de Goiás

Executivo veta autógrafo de lei que altera Código Tributário de Goiás

Tramita na Assembleia Legislativa a matéria nº 10622/22, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 417 de 23 de agosto de 2022, o qual altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

O autógrafo de lei é oriundo do projeto  nº 0899/22, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSD). De acordo com o texto, a matéria visa acrescentar a alínea "j" ao inciso II do art. 27 do referido ato normativo, para estabelecer a alíquota interna do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no percentual de 12% para produtos de siderurgia.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia, embora a alíquota de que trata o autógrafo esteja fixada em 17% por cento, a operação de saída interna praticada pelos atacadistas goianos, inclusive as saídas internas de mercadorias destinadas à utilização em obras de construção civil, goza de benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS. “Dessa forma, na realidade, a aplicação sobre o valor da operação equivale a 11%. Portanto, a posição de vantagem competitiva utilizada como justificativa no processo legislativo do Distrito Federal e do Mato Grosso, os quais utilizam a alíquota de 12%, não prospera”, tratou no texto do veto.

Além disso, a secretaria também afirmou que o atacadista goiano usufrui de crédito outorgado de 3% na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, conforme o inciso III do art. 11 do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), de 29 de dezembro de 1997. “Logo, quando o contribuinte goiano vende as mercadorias dispostas no referido autógrafo, aplica-se a alíquota interestadual de 12% sobre a operação e ele ainda tem direito a 3% de crédito outorgado sobre o valor da correspondente base de cálculo”, explicou.

Sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reforçou a manifestação da Economia sobre a necessidade de o autógrafo estar acompanhado de sua estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Para a PGE, devem ser analisados: a constância dos programas de benefícios fiscais, o seu potencial social positivo e o fato de não retratar renúncia total ao pagamento da dívida tributária, mas, parcial via descontos e parcelamento, de forma que haveria contrapartida pelo beneficiário.

O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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