Está na CCJ projeto que prevê punições a estabelecimentos que venderem mercadoria sem comprovação de origem
Apresentado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pelo deputado Bruno Peixoto (UB), a propositura protocolada sob o nº 2113/22 foi apensada à proposta 2149/20. A matéria prevê punições aos estabelecimentos que venderem, armazenarem, distribuírem ou venderem mercadorias de origem ilícita ou sem comprovação.
A iniciativa estabelece a cassação da inscrição dos comércios no cadastro de contribuintes do estado de Goiás (CCE), imposição de multa equivalente o dobro do valor das mercadorias apreendidas, além de impedir por cinco anos o exercício comercial do administrador do estabelecimento. Para efeito, será autuado todo estabelecimento que adquirir, distribuir, entregar, armazenar em depósito, transportar e colocar a venda produtos de origem ilegal.
A matéria determina, ainda, nos casos onde o estabelecimento não apresente a origem da mercadoria, carência de cinco dias para apresentação dos documentos comprobatórios. Porém, o texto estabelece a destruição imediata de produtos que ofereçam risco ambiental – mesmo que posteriormente o comerciante apresente a documentação; neste caso, o projeto regulamenta o pagamento de indenização no valor do documento fiscal da mercadoria apreendida.
Para justificar a proposição, Peixoto reitera o compromisso de combater o roubo de cargas e para isso entende a necessidade de ações públicas para coibir atividades econômicas que se beneficiam com o comércio criminoso. O deputado salienta a importância de conscientizar o comerciante e consumidor sobre a origem dos produtos comercializados.
A matéria se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sem definição ainda de um relator.
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