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Eleitor já pode emitir certidão de quitação eleitoral

Eleitor já pode emitir certidão de quitação eleitoral

Eleitor já pode emitir certidão de quitação eleitoral

Eleitor já pode emitir certidão de quitação eleitoral

Já é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet. O documento pode ser expedido no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título. A emissão foi suspensa entre os dias 3 a 9 de outubro, semana após o primeiro turno das Eleições 2022, da mesma forma que ocorrerá no período de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno.

A certidão é emitida mediante a quitação com a Justiça Eleitoral (JE). Para tanto, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ainda, ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

A quitação eleitoral é gratuita e utilizada para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem a certidão, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

Documento gratuito

Não é necessário sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE), nem entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Emissão 

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Alguns segundos após o preenchimento,o documento estará pronto, sem nenhum custo. A certidão já pode então ser impressa ou gravada, conforme a preferência do cidadão. O mesmo caminho deve ser adotado para quem deseja consultar nos sites dos tribunais regionais.

Após a certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Por meio do e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, no caso do solicitante sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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