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Dispensa de alguns exames médicos pode compor normas gerais de concursos públicos

Dispensa de alguns exames médicos pode compor normas gerais de concursos públicos

Dispensa de alguns exames médicos pode compor normas gerais de concursos públicos

Dispensa de alguns exames médicos pode compor normas gerais de concursos públicos

A exigência de exames como Papanicolau, Sífilis e HIV para ingresso em concursos públicos, ou em qualquer meio de seleção em Goiás, poderá deixar de existir. Esse é o propósito do deputado Wagner Neto (PRTB), que apresentou projeto de lei prevendo a dispensa das avaliações laboratoriais de análises clínicas, que atualmente são exigidas pela Gerência de Saúde e Prevenção da Secretaria de Estado da Administração (Sead). A proposição tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do processo legislativo 10459/22.

De acordo com o parlamentar a alteração sugerida visa inibir condutas arbitrárias que, em seu entendimento, acabam por promover cerceamento ao livre acesso aos cargos e empregos públicos. Para fazer constar a mudança, o deputado requer na proposição a alteração da Lei n° 19.587, de 10 janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.

Ao justificar a necessidade da mudança na legislação, Wagner Neto salienta que “encontra-se consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual a eliminação de candidato, por ser portador de doença ou limitação física que não o impeça de exercer as atividades inerentes ao cargo, viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo fundamento legal ou legítimo para eventual pretensão de impedir a investidura no cargo de candidato para o qual logrou aprovação em concurso público, baseada em mera possibilidade de evolução de doença”.

A proposição, inicialmente, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Caso seja oferecido parecer pela aprovação, ela será submetida a votação no plenário Iris Rezende Machado pelo coletivo da Casa de Leis.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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