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Desconto no ICMS para empresas doadoras para entidades recebe veto do Governo do estado

Desconto no ICMS para empresas doadoras para entidades recebe veto do Governo do estado

Desconto no ICMS para empresas doadoras para entidades recebe veto do Governo do estado

Desconto no ICMS para empresas doadoras para entidades recebe veto do Governo do estado

Chegou à Assembleia Legislativa processo protocolado com o número 10.297/22, que veta integralmente autógrafo de lei, originário de projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às entidades empresariais instaladas no estado.

A propositura, aprovada em definitivo pelo Plenário, no último mês de abril, prevê a concessão de descontos no valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) à empresas que fizerem doações a entidades reconhecidas como de utilidade pública estadual que prestem auxílio e acolhimento de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, violência doméstica, violência sexual ou abandono. 

Entre as razões alegadas para o veto, o ofício da Governadoria cita entendimento da Secretaria de Estado de Economia, de que para a concessão de novos benefícios fiscais ou de incentivos relacionados ao ICMS, é necessário o devido cumprimento da Lei Complementar federal que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A norma estabelece que os benefícios fiscais só podem ser concedidos ou revogados por convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Além disso, a pasta afirmou que não há no processo legislativo, a comprovação de atendimento às condições previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê que a concessão ou a ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

A Governadoria também consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a constitucionalidade e a legalidade do autógrafo de lei. Em resposta, a PGE também recomendou o veto jurídico, porque a proposta aprovada apresenta vício de inconstitucionalidade formal e material.

Quanto ao aspecto material, a Procuradoria reforçou a manifestação da Secretaria de Economia sobre a inexistência de prévia deliberação do CONFAZ sobre a matéria. Sobre a  inconstitucionalidade formal, a PGE entende que está explícita na renúncia de receita, já que não há comprovação do atendimento às exigências constitucionais de ordem orçamentária e financeira, além de não atender também a dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e ao Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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