Desconto no ICMS para empresas doadoras para entidades recebe veto do Governo do estado
Chegou à Assembleia Legislativa processo protocolado com o número 10.297/22, que veta integralmente autógrafo de lei, originário de projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às entidades empresariais instaladas no estado.
A propositura, aprovada em definitivo pelo Plenário, no último mês de abril, prevê a concessão de descontos no valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) à empresas que fizerem doações a entidades reconhecidas como de utilidade pública estadual que prestem auxílio e acolhimento de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, violência doméstica, violência sexual ou abandono.
Entre as razões alegadas para o veto, o ofício da Governadoria cita entendimento da Secretaria de Estado de Economia, de que para a concessão de novos benefícios fiscais ou de incentivos relacionados ao ICMS, é necessário o devido cumprimento da Lei Complementar federal que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A norma estabelece que os benefícios fiscais só podem ser concedidos ou revogados por convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Além disso, a pasta afirmou que não há no processo legislativo, a comprovação de atendimento às condições previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê que a concessão ou a ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
A Governadoria também consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a constitucionalidade e a legalidade do autógrafo de lei. Em resposta, a PGE também recomendou o veto jurídico, porque a proposta aprovada apresenta vício de inconstitucionalidade formal e material.
Quanto ao aspecto material, a Procuradoria reforçou a manifestação da Secretaria de Economia sobre a inexistência de prévia deliberação do CONFAZ sobre a matéria. Sobre a inconstitucionalidade formal, a PGE entende que está explícita na renúncia de receita, já que não há comprovação do atendimento às exigências constitucionais de ordem orçamentária e financeira, além de não atender também a dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e ao Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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