Deputado Charles Bento defende que árvore de baru seja símbolo do cerrado em Goiás
O deputado Charles Bento (MDB) é autor do processo nº 10096/22, no qual pleiteia que a árvore de baru seja declarada símbolo do cerrado no estado de Goiás e proíbe seu corte e derrubada. A proposta foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída ao relator, deputado Rubens Marques (UB).
O texto destaca que aqueles que promoverem qualquer tipo de exploração da árvore, em desconformidade com o art. 50 da Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, poderão ser punidos com o aumento pela metade das sanções administrativas previstas na Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
“A árvore de baru, nativa do cerrado, é uma das espécies de fruteiras nativas mais promissoras para plantio em sistemas de integração lavoura pecuária-floresta, em que lavouras de grãos, árvores e rebanhos são produzidos em um mesmo espaço. Atualmente, o eucalipto é a espécie dominante nesses sistemas. No entanto, a árvore de baru possui uma vantagem: além da madeira, a árvore produz uma valiosa semente. O baru (Dipteryx alata), assemelha-se a uma castanha e a demanda por ele tem crescido nos últimos anos no Brasil e no exterior”, explica Bento.
O Brasil é o principal produtor desta espécie. Cerca de metade da produção das sementes é vendida para o exterior, 25% para Europa e 22% para os Estados Unidos. “Um dos motivos do crescimento na comercialização do baru é a procura por alimentos saudáveis. O baru está sendo apresentado como um superalimento, por seu alto valor biológico e nutricional”, anota o parlamentar em justificativa ao projeto de lei.
“Por tais motivos a árvore de baru deve ser reconhecida como símbolo do cerrado, diante sua relevância para o estado e para a promoção do sustento de inúmeras famílias goianas. Devido a sua importância e a sua situação de ameaça em extinção, a árvore de baru deve ser integralmente protegida e ter seu corte e derrubada proibidos por lei”, finaliza o parlamentar.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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