Criação de selo que incentiva reciclagem no ramo de alimentação pode ser aprovada em definitivo nas próximas sessões
A pauta de votação das sessões plenárias a serem realizadas em agosto traz projeto de autoria do deputado Paulo Trabalho (PL), a ser apreciado em segunda e definitiva votação. A matéria institui em Goiás, o Selo Empresa Sustentável Meio Ambiente Equilibrado. Procolada sob nº 3886/19, a matéria incentiva o empresário goiano do ramo alimentício a priorizar o uso de materiais biodegradáveis e reutilizáveis para minimizar a degradação ambiental
Em suas justificativas, o deputado explica que hoje há uma grande produção e utilização de recicláveis. No entanto, embora seja reciclável, esse processo não é realizado a contento, gerando um lixo de difícil descarte adequado e, consequentemente, de grande prejuízo ambiental. “Especificamente em relação aos copos plásticos, que levam de 200 a 400 anos para se decompor, a reciclagem nem sempre é viável, pois há a necessidade de uma quantidade muito grande de copos plásticos, dificultando seu armazenamento, além de necessitarem de uma limpeza adequada para serem submetidos ao processo de reciclagem.
Ainda de acordo com o texto do projeto, além do dano ao meio ambiente, os copos descartáveis também podem causar dano ao ser humano. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Federal da Bahia (UFBA) os copos plásticos possuem poliestireno (derivado do petróleo) que submetido ao calor produzido por líquidos quentes, como por exemplo o café ou chá - libera o estireno, substância tóxica considerada como cancerígena.
“Sabe-se que a responsabilidade ambiental é um dever de todos, neste intuito, o presente projeto de lei visa amenizar os danos ambientais causados pelo uso indiscriminado de recicláveis. Conscientizando os empresários do ramo alimentício, bares, lanchonetes restaurantes, comércios ambulantes, food trucks, quiosques, motéis, hotéis e similares, não há dúvida de que haverá uma redução na utilização de materiais nocivos ao meio ambiente”, defende o autor da proposta.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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