Concessão de crédito para servidores do Sistema Socioeducativo é publicada no Diário Oficial
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) a Lei Estadual nº 21.328 (originalmente projeto de lei nº 1393/22), de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública. Na prática, a matéria estende aos servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás a indenização pelo serviço extraordinário e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.568.000,00 para o custeio da despesa decorrente disso.
Assim, entre outras disposições, a nova lei confere nova redação ao artigo 5º da referida lei, passando a vigorar com o seguinte texto: “A indenização por serviço extraordinário (AC4) será atribuída ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao servidor do Sistema Socioeducativo, ao militar e ao policial civil, pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas de trabalho, em virtude de despesas extraordinárias a que estiverem sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso e as instruções normativas a serem baixadas pelo titular do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, pelo titular do órgão gestor do Sistema Socioeducativo, pelo secretário de estado de Segurança Pública e pelo secretário-chefe da Secretaria de Estado da Casa Militar”.
A lei é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). De acordo com a justificativa do órgão, a alteração legislativa atende aos preceitos constitucionais básicos, mais especificamente ao artigo 227 da Constituição Federal e às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também o que é recomendado no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
A Seds evidenciou que o crédito especial proporcionará a plena execução da política pública voltada para o Sistema Socioeducativo e cumprirá o disposto no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 1/2012, assinado para manter, nas unidades socioeducativas, pessoal suficiente para o atendimento ao socioeducando. “A medida possibilitará o aumento do número de colaboradores sem a necessidade de novas contratações”, explica o texto da matéria, quando a mesma tramitou na Alego.
Ainda segundo o conteúdo da lei, o aumento mensal estimado em relação ao montante pago anteriormente seria de R$166.012,00. “O valor para o exercício de 2022, a partir de maio, seria de R$ 1.328.096,00 e, anualmente, para cada um dos exercícios de 2023 e 2024, de R$ 1.992.144,00”, pontuou.
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