CCJ delibera matéria que faz reajustes financeiros no Estado. Secretária de Economia veio à Casa, em defesa da iniciativa
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Humberto Aidar (MDB), abriu a segunda reunião extraordinária híbrida desta terça-feira, 22, para apreciação de um projeto de lei oriundo da Governadoria do Estado. A propositura em questão é a de n° 7516/19, a qual revoga os artigos 144-A e 144-B da Constituição Estadual.
A matéria esclarece que se trata de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. O que se pretende com essa medida é reduzir dois fundos especiais, otimizando a estrutura administrativa (prestação de contas; movimentações orçamentárias e financeiras; necessidade de profissionais contábeis) e facilitando a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.
A proposição frisa que tal medida visa, ainda, atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), por meio da qual foi recomendada a avaliação da pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão nas Constituições Federal ou Estadual.
“Trata-se de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização financeira que se tenciona atingir no Estado de Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. Almeja-se, ainda, a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais a favor da eficiência na prestação dos serviços públicos e da garantia de um aparato administrativo autossustentável”, justifica a Governadoria, no texto enviado à Assembleia Legislativa.
O projeto foi relatado pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM). Em seu relatório, o parlamentar apresentou emenda prorrogando por seis meses a vigência do disposto no artigo 46. Acatada a modificação, o parlamentar diz ser pela aprovação da matéria enviada pelo Poder Executivo.
A propositura sofreu pedido de vista dos parlamentares Major Araújo (PSL) e Lêda Borges (PSDB).
Reunião com a secretária de Economia
Antes de iniciar a segunda reunião extraordinária da CCJ, a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, esteve no plenário e conversou com os deputados estaduais para esclarecer dúvidas referente ao projeto de lei n° 7516/19. A secretária afirmou que, mesmo com a aprovação da matéria, as emendas impositivas pagas a eles não seriam afetadas, já que elas são asseguradas pela Constituição.
Schmidt ressaltou a importância da aprovação da matéria. “Nós precisamos de leis locais para que ocorra a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Governo Federal. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes não vai mais dar prorrogações para essa adesão. O ministro está aguardando essa situação para, então, dar ou não a liminar para que os estados ingressem, em até seis meses, no Projeto de Lei Complementar 101/2020” (uma nova versão do que estava previsto no Plano Mansueto). O objetivo, segundo ela, é mudar as regras atuais para permitir que estados e municípios renegociem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas.
A secretária de Economia concluiu sua defesa pela aprovação da propositura dizendo que "se o Estado de Goiás não conseguir a adesão ao plano, a situação será de caos e não será possível pagar a folha de pagamento do mês de janeiro".
A deputada Lêda Borges (PSDB), que durante a reunião extra pediu vista da proposição, afirmou que não ficou convencida dos argumentos e esclarecimentos apresentados pela secretária. "Não fiquei convencida nem da constitucionalidade dessa matéria e nem da questão do prazo citado pela secretária, que teria sido estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes. Nós, deputados da bancada da oposição, reforçamos que esse projeto não deve ser votado este ano. Assim, o Governo terá tempo para conseguir a liminar que precisa e nós votamos essa matéria, em sessão extraordinária, em 2021. Aliás, somos contra o novo regime jurídico; o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, finalizou.
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