CCJ aprova restrição a concessionárias de cortarem o fornecimento de água, energia e gás
O deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) é autor do processo nº 1613/22, que propõe determinar que as empresas de concessão de serviços públicos de água, energia e gás ficam proibidas de cortar o fornecimento de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o relatório favorável do deputado Talles Barreto (UB) e a matéria segue para apreciação em Plenário.
O texto destaca que os consumidores que tiverem os serviços suspensos, podem acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Teófilo afirma que a propositura tem respaldo do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual se prevê a necessária continuidade dos serviços públicos essenciais. “Pelo princípio da continuidade do serviço público, os serviços de energia elétrica, água e gás, por serem considerados essenciais, não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância para a sociedade.”
O legislador lembra que, nos finais de semanas, feriados ou vésperas de feriados, as agências bancárias, bem como as próprias concessionárias, encontram-se fechadas ou com horário reduzido, impossibilitando o consumidor de quitar o respectivo débito e ter o fornecimento restabelecido.
“Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados de constrangimentos, bem como de prejuízos desnecessários, visto que a suspensão dos serviços por um tempo que ultrapassa o limite do razoável pode provocar inúmeros prejuízos de ordem econômica e social, como danos à saúde”, afirma.
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