Adriana Accorsi pretende instituir a Política de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica em Goiás
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 10116/22, instituir em Goiás a “Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar”. O objetivo, de acordo com a matéria, é determinar, de forma judicial, a inserção de agressores a grupos de reeducação e reflexão, que visem a conscientização dos autores, como forma de prevenir, combater e reduzir os casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres.
Para tal, constam nas diretrizes do programa, relatadas na proposta, a coordenação dos grupos por equipes multidisciplinares, preferencialmente com a presença de profissionais do serviço social, da psicologia e do direito.
“Entre as ações compreendidas incluem-se o trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse papel, a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, a realização de palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento sobre os temas abordados, o fornecimento de informações permanentes sobre o acompanhamento dos autores de violência doméstica ao juízo competente e o encaminhamento dos autores para atendimento psicológico e serviços de saúde mental e assistência social, quando necessário”, pontua Accorsi, em sua justificativa.
De acordo com a parlamentar, trata-se de uma demanda que deve ser trabalhada, com as devidas articulações para o investimento de políticas públicas que visam prevenir, fortalecer os grupos já existentes e promover, de diversas formas, a desconstrução desse ciclo. “O trabalho educativo visa mostrar os caminhos para a reeducação, possibilitando a reflexão dos conceitos acerca do patriarcalismo e machismo, para as transformações e mudanças que tanto esperamos dos homens”, enfatiza.
Lei Maria da Penha
A proposta foi criada, de acordo com o texto, como forma de coibir a violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha, que estabelece a competência concorrente dos entes da federação de determinar a criação e promoção, nos seus âmbitos de interesse, de centros de educação e reabilitação para os agressores.
São considerados autores de violência doméstica, de acordo com a Lei, segundo a propositura, todo o agente que, por ação ou omissão, cause à mulher sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, no âmbito da unidade doméstica, da família, e de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
“A Lei Maria da Penha, foi criada com o objetivo de coibir a violência contra as mulheres e suas manifestações que no cotidiano é reproduzido consciente e inconscientemente”, pontua Adriana Accorsi, ao afirmar tratar-se de um dos pontos fundamentais para a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres. “Ela prevê diversas medidas para a segurança e proteção da usuária, com as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24, que teve alteração através da Lei nº 13.641 de 3 de abril de 2018, passando a ser crime seu descumprimento”, destaca. “Com a implantação dela, os homens autores de violência doméstica e familiar, passaram a ser responsabilizados por essas violações, que antes eram silenciadas”, salienta a deputada.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e está sob a relatoria do deputado Humberto Téofilo (PL).
![[CAMPANHA 20260901] A-01 - A3A - MONITORA PLUS - DESKTOP 970x90](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/a3a-970x90.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-01 - A3A - MONITORA PLUS - MOBILE 320x100](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/a3a-320x100.jpg)





![[CAMPANHA 20260901] A-02 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - DESKTOP 336x280](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-336x280.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-02 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - MOBILE 300x250](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-300x250.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-04 - GOSPEL FM 104.9 - DESKTOP 728x90](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/gospelhd-728x90.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-04 - GOSPEL FM 104.9 - MOBILE 300x250](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/gospelhd-300x250.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-03 - WEBAV - SOLUÇÕES DIGITAIS - DESKTOP 300x600](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/webav-300x600.jpg)

![[CAMPANHA 20260901] A-06 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - DESKTOP 728x90](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-728x90.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-06 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - MOBILE 320x50](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-320x50.jpg)
Facebook