Política
Plenário aprova em segunda votação projeto que institui o Fundeq
Com 28 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei n° 5652/20, da Governadoria, que institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). Trata-se de um fundo público de natureza financeira, com a finalidade de prover recursos para a concessão de subsídio ao pagamento de encargos aos tomadores de empréstimos na Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca que a “criação desse fundo possibilitará a ampliação da concessão de financiamentos produtivos, na atual crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, que afeta o fluxo de caixa das empresas e impossibilita novos investimentos”.
Ressalta que a política de concessão de subsídios sob a forma de equalização de encargos financeiros, segundo a Secretaria da Retomada, tem demonstrado ser mais efetiva que o repasse de recursos do Tesouro para operações diretas por meio de fundos públicos de financiamento. “Nesse contexto, a criação do Fundeq compatibiliza-se com as demais ações viabilizadoras de acesso ao crédito, implementadas pelo Estado de Goiás”, frisa o chefe do Executivo.
Segundo a Governadoria, as contas públicas não serão oneradas, já que os recursos decorrerão dos resultados alcançados nas atividades de fomento empreendidas pela agência oficial de crédito de Goiás.
Nos termos do art. 2º do projeto, o Fundeq tem os objetivos específicos de democratizar, fomentar, socializar e aumentar a competitividade das atividades desenvolvidas por trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais e outras atividades ligadas ao agronegócio.
Dispõe o art. 3º da proposta que constitui recursos do Fundeq: as transferências de fundos públicos para o cumprimento de seus objetivos as transferências de instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, participantes de projetos de parceria com a Goiás Fomento ou órgãos da administração direta e indireta do Estado de Goiás; as doações de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; os valores resultantes dos rendimentos de aplicações financeiras e de saldos não aplicados. Ressalta-se, ainda, que a gestão do fundo será exercida pela Goiás Fomento, que também exercerá a função de agente financeiro.
Já o art. 4º da propositura trata da criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada, do Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor. A ele compete decidir sobre a política de concessão dos benefícios do Fundeq. O Conselho será composto pelos titulares da Secretaria de Estado da Retomada, de Indústria, Comércio e Serviços, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo presidente da Goiás Fomento.
Depois de colocar pareceres da Secretaria de Estado da Economia e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pela aprovação da matéria, bem como outras considerações, Caiado assegura que a criação do Fundeq visa apenas criar uma ferramenta para dar maior dinamismo na execução do programa já existente.
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