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Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

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Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

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“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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