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Pagamento da 4ª parcela vai até 24 de abril
Atenção contribuinte para o vencimento da quarta parcela do IPVA 2023! O pagamento teve início na última segunda-feira (10) e vai até o dia 24 de abril. Para evitar transtorno confira a data de vencimento na tabela publicada no site da Secretaria da Economia, na qual consta o calendário completo de pagamento do IPVA– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e do licenciamento dos veículos de 2023.
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização (SCF), informa que o pagamento da quarta parcela do IPVA, na segunda-feira (10), começou pelos veículos de placa final 1, seguidos das demais: final 2 (11/4), final 3 (12/4), final 4 (13/4), final 5 (14/4), final 6 (17/4), final 7 (18/4), final 8 (19/4), final 9 (20/4), e por último os automotores de placa final 0, cujos proprietários têm até dia 24 de abril para pagar o tributo.
O IPVA 2023 dos veículos com finais de placa 1 e 2 pode ser quitado em até nove parcelas. O calendário prevê que o pagamento do imposto para os veículos de placas final 3 até zero (0) pode ser feito em 10 parcelas. Com o prazo alongado de pagamento do tributo, a data limite para quitar o IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.
Os veículos a partir de 15 anos de uso são isentos do pagamento do IPVA. O Governo de Goiás concede isenção, também, para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, além de veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, e ainda redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.
Contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) têm desconto de 5% a 10% no IPVA. Veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas até 125 cilindradas têm redução de 50% no imposto se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.
No interior, quem preferir pode apresentar a documentação no protocolo de uma das Delegacias Regionais de Fiscalização da Pasta. Quem não apresentar o alvará perderá a isenção neste ano e poderá ser cobrado pelo imposto com data retroativa a maio de 2019, pois foi feita auditoria e se comprovou que os notificados agora estão sem regularizar suas situações há mais de três anos.
Os Correios confirmam a data da entrega das notificações e alguns dos notificados já procuraram a Pasta para se regularizarem. Não há previsão de prorrogação do prazo. Notificações também foram feitas pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) do contribuinte de IPVA.
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