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Justiça nega 'habeas corpus' pedido pela defesa do cônsul alemão

Justiça nega 'habeas corpus' pedido pela defesa do cônsul alemão

Justiça nega 'habeas corpus' pedido pela defesa do cônsul alemão

Justiça nega 'habeas corpus' pedido pela defesa do cônsul alemão

A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de ‘habeas corpus’ impetrado pela defesa do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn. Ele foi preso em flagrante acusado de matar o companheiro Walter Henri Maximillen Biot na última sexta-feira (5/8), no apartamento onde o casal morava em Ipanema, zona sul do Rio.

A defesa alegou no pedido de ‘habeas corpus’ que a prisão é ilegal, considerando a imunidade diplomática de Uew Herbert Hahn e a ausência de flagrante.

A magistrada considerou que, por se tratar de um processo do plantão judiciário, deve se limitar ao aspecto formal e da circunstância do delito praticado.

No despacho, a juíza afirmou que “o Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este Órgão Jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda. Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente”, concluiu.

Edição: Nira Foster

Fonte: EBC Geral

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