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Para estimular plantio de árvores, Semad cria sistema de reposição florestal

Para estimular plantio de árvores, Semad cria sistema de reposição florestal

Para estimular plantio de árvores, Semad cria sistema de reposição florestal

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) lançou, no dia 07 de novembro de 2024, o seu sistema de reposição florestal, com o nome de Reflor. A proposta é estimular o plantio de árvores e a manutenção do Cerrado em pé.

O Reflor funciona mais ou menos como um banco, e a moeda que circulará nele é chamada de crédito de reposição florestal. Quem planta árvores vai poder receber por isso duas vezes: vendendo a madeira que produz (o que a pessoa já faz) e, a partir do Reflor, comercializando os créditos que gerar.

Os compradores desses créditos serão empresas e indústrias que devem ao Estado porque utilizaram madeira no seu ciclo produtivo (consumindo lenha para gerar energia, por exemplo, e construindo mobiliário para casa) ou transportando madeira.

“Não é o Estado que vai definir o valor do crédito florestal”, explica Zilma Alves Maia, gerente da Semad. “Essa definição fica a cargo de quem compra e de quem vende. O papel do Estado é o de estimular o plantio de florestas e de garantir um ambiente para que essa negociação ocorra”.

Reposição florestal
No âmbito da Semad, a compensação florestal pode ser cobrada em duas situações. A primeira é quando há desmatamento autorizado, no licenciamento de uma atividade pública ou de interesse social, por exemplo (construção de barragens, estradas, linhas de transmissão). Nesse caso, o crédito só pode ser usado para transportar a madeira oriunda daquele empreendimento.

A outra hipótese em que o usuário precisa fazer a compensação é quando ele fez desmatamento ilegal. Além das multas e embargos da compensação florestal, o infrator terá que pagar adicionalmente a reposição florestal para se regularizar.

Mas, nesse cenário, não existe geração de crédito. Em outras palavras: quem desmata ilegalmente não vai ganhar dinheiro na hora de arcar com o dano que causou. Somente o crédito gerado a partir da silvicultura é que poderá ser comercializado.

Previsão legal
A gestão florestal é competência dos órgãos estaduais desde 2006, do ponto de vista formal.

A lei 12.651/2012, também conhecida como novo Código Florestal Brasileiro, mencionou a reposição mais uma vez como instrumento a ser regulamentado na gestão ambiental dos estados.

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