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Matéria que introduz percentual de asfalto-borracha em licitações e contratos tem aprovação do Plenário

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Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 3723/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que altera a Lei nº 17.141, de 10 de setembro de 2010. O projeto aponta que deve ser inserido “no instrumento convocatório da licitação e no contrato, inclusive no projeto básico, exigência de utilização preferencial de asfalto-borracha em percentual da obra ou serviço”. 

O asfalto-borracha, ou asfalto-ecológico, é a solução sustentável mais segura para ruas e estradas. “Nos Estados Unidos desde 1960 já é utilizado, no Brasil começou a ser aplicado por volta do ano 2000, após o decurso do prazo da patente que protegia essa tecnologia”, aponta o parlamentar. 

O conceito deste revestimento asfáltico é sustentável, uma vez que retira do meio ambiente milhares de pneus que, triturados e agregados ao asfalto, geram qualidade da pavimentação, maior aderência e maleabilidade, durabilidade 40% superior ao asfalto convencional e consequente economia na execução e manutenção das obras rodoviárias.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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