RIO VERDE: MPGO requer cumprimento de sentença que determinou à ENEL melhoria no fornecimento de energia
Pedidos visam garantir direitos dos consumidores
Conforme a decisão, a empresa terá de se adequar aos limites regulatórios dos indicadores de continuidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa de R$ 50 mil, para cada período mensal em que ocorrer a transgressão desses indicadores. O promotor de Justiça explicou que essa obrigação tem caráter de direito difuso, abrangendo todos os consumidores, determinados ou não, da comarca de Rio Verde. Em razão disso, o MPGO é legitimado para buscar a implementação dessa obrigação, o que está sendo requerido no cumprimento de sentença. Quanto à obrigação de restabelecimento da energia no prazo máximo de quatro horas, segundo Márcio Lopes Toledo, a Enel conseguiu, após sucessivos recursos, que fosse definido este prazo para as zonas urbanas e rural, sob pena de multa por descumprimento de R$ 20 mil, mais R$ 1 mil a cada hora adicional de demora para retomada do fornecimento de energia. Nesta situação, a obrigação tem caráter de direito individual e cada consumidor lesado deverá buscar o Poder Judiciário, individualmente, para fazer incidir a multa, que será revertida em seu proveito, conforme prevê o artigo 537, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)PUBLICIDADE A-05
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