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Mulheres de todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com novas medidas de proteção contra a violência. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e atualizam a legislação vigente sobre o tema.
As medidas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incluem a tipificação de crimes e o reforço de mecanismos de vigilância sobre agressores.
Entre as mudanças, a Lei nº 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
Tornozeleira
Outra medida prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei nº 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de tornozeleira eletrônica em casos de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
A utilização do dispositivo terá prioridade em situações de descumprimento de medidas protetivas já impostas.
Violência vicária
A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de violência vicária, caracterizado pelo assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher.
Um dos casos recentes citados envolve o secretário de governo da Prefeitura de Itumbiara, Thales Machado.
A legislação estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado. A punição pode ser ampliada quando o crime for cometido na presença da vítima, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.
As novas regras já estão em vigor.
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