JUSTIÇA ELEITORAL: Com base na Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula, TSE cassa mandato de Dallagnol
Tribunal considerou que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo para fugir de investigações
Com base na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Lula em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, na terça-feira (16), o mandado do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O plenário acolheu ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que afirmaram que o parlamentar tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) com procedimentos administrativos disciplinares ainda em andamento. Agora um ficha suja, o ex-coordenador da Lava Jato pode recorrer.
A cassação de Dallagnol passou a valer imediatamente após a decisão do TSE. É o fim da linha para o ex-procurador que, junto com Sérgio Moro, ex-juiz e agora senador do Paraná pelo União Brasil, cometeu uma série de fraudes processuais para condenar e prender Lula e, assim, favorecer a vitória de Jair Bolsonaro, então do PSL, nas eleições presidenciais de 2018.
A presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), ironizou o fracasso do projeto político do ex-procurador. “Agora Deltan Dallagnol tem um power point pra chamar de seu! Cassado! Responde a processos administrativos pendentes como procurador, ou seja, é ficha suja. Também foi condenado pelo TCU por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. Eita, que dia hein?!”, disse Gleisi, em sua conta no Twitter.
Os partidos recorreram ao TSE questionando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que rejeitou, em 2022, as ações contra Dallagnol, com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
No recurso ao TSE, os autores reafirmam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória, demissão e, consequentemente, inelegibilidade. Entre as irregularidades investigadas estão grampos ilegais, improbidade administrativa e uma investigação clandestina sobre movimentações financeiras de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os partidos também argumentaram que Dallagnol foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, deferiu o recurso, sendo seguido por todo o plenário. “O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, escreveu o magistrado. Conforme a decisão da Corte, a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.
O senador Humberto Costa (PT-PE) também comentou a decisão do tribunal. “MENOS UM! O mandato do deputado federal Deltan Dallagnol foi cassado por unanimidade pelo TSE. Ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração de cargo enquanto respondia a processo disciplinar que poderia torná-lo inelegível”, disse o parlamentar, em sua conta no
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010) nasceu de uma mobilização popular e, ao chegar ao Congresso, foi apoiada por todos os partidos. Ela foi sancionada sem vetos por Lula em 4 de junho de 2010.
Uma emenda de autoria do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, foi a base da decisão do TSE para indeferir o registro de candidatura de Dallagnol e, com isso, cassar o mandato parlamentar. Em 2010, o então deputado federal pelo PCdoB do Maranhão propôs a inclusão, na Lei da Ficha Limpa, da inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar.
Da Redação
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