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Política

Iso Moreira apresenta proposta de sistema de controle de obras públicas

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Projeto de lei assinado pelo deputado Iso Moreira (DEM) propõe instituir o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Goiás (Siscop-GO), com o objetivo de disponibilização de informações em tempo real referentes às obras em andamento no território goiano. A proposição de nº 5523/21 passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se for aprovada, será analisada pela comissão de mérito e Plenário da Alego.

Conforme consta no texto da propositura, o Siscop-GO será disponibilizado no sítio eletrônico da Agência Goiana de Infraestrutura (Goinfra) com os demais canais de transparência, podendo ser disponibilizado também em formato de aplicativo para telefones celulares. E não deverá ter qualquer restrição de acesso, necessidade de cadastro ou identificação prévia.

Além das informações sobre obras em andamento, o sistema conterá também o registro de todas as decisões transitadas em julgado, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado, que tenham considerado irregulares as despesas realizadas.

Segundo Iso Moreira, a transparência e a disponibilização de dados do poder público são deveres de todos os gestores públicos. Estas informações deverão ter a forma mais acessível possível, sem qualquer restrição de acesso ao cidadão que busca estas informações, para que as utilize como forma de controle social do estado. “Desta forma, entendemos ser necessária a edição de lei para este tema, vinculando à obrigação de divulgação das obras em andamento a todos os gestores presentes e futuros. Diante do exposto, verificou-se a necessidade da criação de um sistema de controle de obras públicas, de fácil acesso e manuseio, permitindo a todos os cidadãos o acesso e a informação detalhada das obras em andamento no estado, além do acesso aos órgãos oficiais de controle.”

O parlamentar ainda informa que a presente proposta está em consonância com a legislação federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), em especial seu art. 3°, bem como com o disposto nos artigos 5 e 216 da Constituição Federal.

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