Enunciado: STJ cancela súmula sobre competência da JF em tráfico internacional
Relator destacou que várias decisões adotaram entendimento diverso e "mais prático".
A 3ª seção do STJ cancelou o enunciado da súmula 528, que tratava da competência do juízo Federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal. Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o cancelamento se justifica porque, após a aprovação da súmula - em 2015 -, várias decisões do STJ adotaram entendimento em sentido contrário, e "mais prático". Ele mencionou o Conflito de Competência 177.882, no qual se flexibilizou o enunciado sumular para estabelecer a competência do juízo do local de destino do entorpecente, proporcionando maior eficiência na colheita de provas e o exercício da defesa de forma mais ampla. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno da Corte. Por: Redação do Migalhas Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/360577/stj-cancela-sumula-sobre-competencia-da-jf-em-trafico-internacionalPUBLICIDADE A-05
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