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Iniciativa de Charles Bento visa reforçar proteção ao consumidor

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Você já tentou ingressar em um cinema com alimentos trazidos de outro lugar e foi impedido? A prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, mas ainda é corriqueira. Para garantir a proteção devida ao consumidor nestes casos, o deputado Charles Bento (MDB) pleiteia, com o projeto de lei nº 10099/22, o reforço da obrigatoriedade de cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados em local diverso.

De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais sujeitos à obrigação proposta deverão manter aviso, claro e facilmente visível, evidenciando quanto às regras do consumo de alimentos e bebidas no interior do local. A matéria prevê, ainda, advertência a fim de sanar a irregularidade e aplicação de multa para cada consumidor lesado cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa competente.

O deputado emedebista explica que o objetivo do projeto é trazer maior segurança jurídica aos consumidores goianos, especificando, de maneira clara e objetiva, o seu direito ao não condicionamento de fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, que é a conhecida “venda casada”.

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“A existência de uma lei estadual especificando claramente a questão pode ser a solução mais adequada para dirimir dúvidas e deixar o consumidor mais confiante no momento de exigir seus direitos”, afirma Charles Bento.

O projeto de lei recebeu aval positivo da Constituição, Justiça e Redação da Alego e deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor antes de seguir para votação do Plenário, em duas fases. Caso conclua a tramitação com sucesso, poderá ser sancionado pelo Executivo e se tornar lei em Goiás.  

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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