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Governadoria veta projeto que facilita a compra de soda cáustica para consumidor

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Encontra-se em tramitação no Parlamento goiano a propositura nº 10833/22, oriunda da Governadoria, que tem como intuito vetar, de forma integral, o autógrafo de lei nº 479/22. Protocolada na Casa de Leis sob o nº 10464/22, a matéria de autoria do deputado Cairo Salim (PSD), altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos ou corrosivos nos casos que especifica”. 

O intuito é retirar os produtos cáusticos e revogar a alínea “e” do inciso 111, do art. 2° da Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Ou seja, ao revogar a alínea indicada, a soda cáustica deixará de constar no rol de produtos ácidos, cáusticos, não sendo mais, assim, exigido pelo estabelecimento comercial a identificação civil ou militar, CPF, endereço e declaração de uso, previstos em lei.

O Poder Executivo, entretanto, considerou algumas razões para o veto da matéria. Uma delas se dá pelo fato de que, conforme o texto, a revogação de dispositivos referenciados na lei poderá fazer com que a soda cáustica deixe de constar no rol dos produtos citados. Assim, não serão mais exigidos pelo estabelecimento comercial, para a sua comercialização, a identificação civil ou militar, o CPF,o endereço e a declaração de uso pelo comprador.

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A Governadoria pontua que, consultada a respeito da conveniência e da oportunidade da pretensão normativa, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), esclareceu que, por sua natureza química, a soda cáustica possui pH acima de 14,0, o que a configura como um produto altamente corrosivo. A pasta salientou, ainda, que o autógrafo de lei fere os objetivos iniciais da citada lei que são proteger a vida, a integridade física e a saúde, bem como prevenir e combater o uso indevido ou criminoso de produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. 

“Essa norma possui elevada relevância para impedir a utilização inadequada de substâncias nocivas à saúde, também diminuir o acesso a esses produtos por pessoas sem a devida habilitação para o seu manuseio, em razão de seu alto grau de periculosidade”, salientou a pasta, com a afirmativa de que, em uma simples consulta à internet, foi constatada uma série de casos noticiados em que a soda cáustica figura como instrumento de violência doméstica. “Isso ocorre pelo fato de ser um produto químico corrosivo de fácil acesso à população em geral, até mais que qualquer produto de natureza ácida. Desse modo, é necessário o controle em sua comercialização”, enfatizou a secretaria.

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Por fim, a proposta expõe que, de acordo com a portaria nº 240, de 12 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos e define quais estão sujeitos a controle pela Polícia Federal, o hidróxido de sódio (soda cáustica) está inserido em seu rol. “Ele está previsto na lista VII do anexo I da referenciada portaria, que define os produtos capazes de serem empregados na preparação de drogas, que estão sujeitos ao controle e à fiscalização a partir de um grama ou um mililitro, em qualquer concentração”.

O veto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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