Política
Governadoria quer instituir taxa para emissão do Passaporte Equestre
A alteração da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, é o objeto da propositura de nº 10752/22, proveniente da Governadoria de Goiás, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)
O objetivo é instituir a taxa para emissão do Passaporte Equestre, que foi estabelecida pela Lei nº 20947, de 30 de dezembro de 2020. Essa lei permite, com a emissão do citado passaporte, o trânsito livre de equinos, asininos e muares em Goiás para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Faculta-se ainda o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico.
“Por ocasião do estabelecimento legal do Passaporte Equestre não se previu, contudo, nenhuma remuneração pelo serviço público prestado aos contribuintes pela Agrodefesa. Constata-se agora que essa ausência remuneratória poderá produzir algum déficit à agência”, justifica o governador Ronaldo Caiado.
A matéria foi protocolada na Casa e está em tramitação na Comissão Mista, sob relatoria do deputado Amauri Ribeiro (União Brasil), que deu parecer favorável, já aprovado na reunião da última quinta-feira, 27.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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