Política

Taxa para emissão do Passaporte Equestre é aprovada em 1ª votação

Publicado

em

A alteração da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, é o objeto da propositura de nº 10752/22, e foi aprovada em primeira votação nesta terça-feira, 1º de novembro. 

O objetivo é instituir a taxa para emissão do Passaporte Equestre, que foi estabelecida pela Lei nº 20947, de 30 de dezembro de 2020. Essa lei permite, com a emissão do citado passaporte, o trânsito livre de equinos, asininos e muares em Goiás para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Faculta-se ainda o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico.

“Por ocasião do estabelecimento legal do Passaporte Equestre não se previu, contudo, nenhuma remuneração pelo serviço público prestado aos contribuintes pela Agrodefesa. Constata-se agora que essa ausência remuneratória poderá produzir algum déficit à agência”, justifica o governador Ronaldo Caiado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Comentários do Facebook
READ  Plenário recebe seis novas proposições, do Governo e do TCM, durante o Expediente
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA