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Governador do Tocantins sanciona lei de obrigatoriedade da divulgação do Disque 100 em salas de cinemas do Estado

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O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou na última sexta-feira, 6, a Lei Nº 4.123, que torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) em todos os cinemas e salas de exibição do Estado para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.

Para o secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Deusiano Amorim, a medida adotada é uma das formas de denunciar. “Para prevenir, é necessário expandir o acesso à informação e facilitar os canais de denúncias e, assim, conseguirmos agir de forma efetiva na proteção de nossas crianças e adolescentes contra todos os tipos de violações,” afirmou o gestor.

Ainda de acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a divulgação do Disque 100 poderá exibida na tela antes do início do filme; por meio de cartaz em local de grande circulação e fácil visualização pelo público; em painel eletrônico e impresso no ingresso, inclusive quando adquirido na internet.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas nos Arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo – Procon.

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Disque 100

Segundo dados recentes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), somente nos cinco primeiros meses de 2022 foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo 18,6% dos casos ligados a situações de violência sexual contra esses vulneráveis.

Por isso o Disque 100 é uma ferramenta importante que atua na disseminação de informações e denúncias contra violações de direitos humanos com funcionamento diário, 24 horas por dia incluindo finais de semana e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

Fonte: Governo TO

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