A Prefeitura de Goiânia obteve, nesta segunda-feira (26/10), uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que mantém, provisoriamente, os descontos de até 75% na Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a isenção para mais de 200 mil famílias da capital. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo acolheu recurso do município e suspendeu os efeitos do acórdão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da legislação.
A decisão representa um resultado favorável à gestão do prefeito Sandro Mabel e, nesta etapa, contraria a pretensão apresentada em ação pela vereadora Aava Santiago, que à época era filiada ao PSDB. Com a suspensão, continuam aplicáveis os dispositivos questionados, incluindo a autorização para a concessão de subsídio orçamentário, até o julgamento dos embargos de declaração pelo Órgão Especial do tribunal.
Segundo a Prefeitura, a manutenção das regras protege os contribuintes beneficiados pelos descontos e pelas isenções e preserva o financiamento dos serviços de limpeza pública.
Um dos principais fundamentos acolhidos pela relatora envolve o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que trata da autorização para o subsídio. O município argumentou que o dispositivo havia sido declarado inconstitucional sem fazer parte do pedido inicial da ação.
Em análise preliminar, a desembargadora reconheceu a relevância do argumento. A relatora observou que o artigo foi mencionado na fundamentação da ação, mas não constava no pedido final apresentado pelo partido autor. Esse ponto poderá levar à revisão parcial do julgamento.
A decisão também reconheceu o risco de desordem fiscal, administrativa e orçamentária para Goiânia, com potencial prejuízo aos próprios moradores, caso os efeitos do acórdão fossem aplicados imediatamente.
Instituída em dezembro de 2024, durante a gestão anterior, a TLP integra o financiamento da limpeza pública da capital. A administração municipal afirma que a arrecadação é necessária para sustentar a recuperação dos serviços e manter o atendimento à população.
A decisão favorável à Prefeitura tem caráter provisório. O mérito do recurso ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJGO. Até essa análise, permanecem suspensos os efeitos do acórdão que invalidou parte da legislação.
Fonte: Prefeitura de Goiânia
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