O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) lançou uma campanha educativa sobre segurança na recarga de veículos elétricos e equipamentos de micromobilidade. As cartilhas, voltadas a proprietários, síndicos, administradores de condomínios, instaladores e profissionais da área elétrica, reúnem os requisitos da Norma Técnica nº 45/2026 e orientações que vão da instalação de carregadores a medidas de prevenção contra incêndio e pânico em condomínios e outras edificações.
O material foi elaborado diante do avanço do uso de veículos elétricos e da micromobilidade. Entre as principais diretrizes, a instalação dos sistemas de carregamento deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo técnico. Cada ponto de recarga precisa ter circuito elétrico exclusivo, com disjuntor, dispositivo de proteção contra surtos (DPS), dispositivo diferencial residual (DR) e aterramento. A documentação técnica deve ser mantida atualizada e apresentada em eventuais fiscalizações.
As cartilhas reúnem orientações específicas aos proprietários e reforçam que é proibido carregar dispositivos de mobilidade elétrica dentro de apartamentos ou quartos. Em condomínios, a instalação não pode ocupar corredores, rotas de fuga ou caminhos de saída de emergência. Nas garagens internas e fechadas, apenas recarregadores do Modo 3 são permitidos. Também é vedado o uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para o carregamento veicular. Cada pavimento deve contar com botão de desligamento manual das estações de recarga e sinalização adequada para identificação do sistema.
Para os profissionais da área elétrica, o conteúdo destaca a necessidade de laudo técnico e de análise da viabilidade elétrica da edificação, incluindo a avaliação sobre a eventual necessidade de novos transformadores. O laudo deve detalhar as informações técnicas exigidas pela norma, e a instalação precisa prever uma chave geral capaz de interromper todos os pontos de recarga locais em situações de emergência.
Os projetos que prevejam a instalação de pontos de carregamento em pavimentos devem passar por reaprovação junto ao Corpo de Bombeiros. A campanha também ressalta o prazo final de 1º de janeiro de 2032 para a regularização de sistemas maiores, que devem contar com detecção de incêndio e chuveiros automáticos.
Segundo o CBMGO, a adoção dessas medidas reduz o risco de incêndios, aumenta a segurança dos usuários e garante a conformidade das instalações com a Norma Técnica nº 45/2026.
Fonte: Agência Goiás
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