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Nova lei mantém correção do IPTU pela inflação até 2025

Nova lei mantém correção do IPTU pela inflação até 2025

Nova lei mantém correção do IPTU pela inflação até 2025

Nova lei mantém correção do IPTU pela inflação até 2025

Sem reajustes entre 2023 e 2025 o Imposto Predial e Territorial Urbano terá correção referenciada na inflação 

  O prefeito Rogério Cruz sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia. O texto garante que o IPTU do goianiense seja corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025. A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período.  O Fórum das Entidades Empresariais (FEE) de Goiás expressou, publicamente, elogio às atualizações do CTM. “No ano de 2023, o contribuinte goianiense colherá os frutos do esforço coletivo que uniu entidades civis, Executivo e Legislativo no intuito de limitar os reajustes de impostos da Capital, principalmente o IPTU”, diz a FEE. Adaptações A principal mudança é a unificação do pagamento das parcelas única e primeira dos tributos, uma solicitação da população. Desta forma, o pagamento do ITU, que estava previsto para abril, e do IPTU, com previsão para maio, possuem parcela única e primeira parcela com vencimento programado para o dia 20 de abril. Essa padronização proporciona maior saúde financeira e planejamento ao contribuinte que terá 10% de desconto no pagamento à vista e a possibilidade de parcelar, em até nove vezes, os impostos e em até 12 vezes no cartão de crédito. No processo de modernização da Secretaria de Finanças, um dos marcos é a implantação dos serviços de cartões de crédito e débito. Essa é a primeira vez que o IPTU e o ITU poderão ser pagos por meio de cartões. O contribuinte poderá pagar à vista, no crédito, obtendo os 10% de desconto ou também no débito. Quem for parcelar no cartão de crédito, poderá dividir, em até 12 vezes, com juros a depender da operadora, desde que tenha o limite suficiente. Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o IPTU do contribuinte da Capital não sofrerá reajuste, apenas a correção por meio da inflação. Para 2023, o índice inflacionário será de 5,90%, compreendendo o período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Já no ano de 2026, por meio da atualização do Código Tributário Municipal (CTM), sancionada pelo prefeito Rogério Cruz, a 31 de dezembro de 2022, apenas imóveis que estão aquém do imposto devido deverão ser acrescidos, em até 5%, mais o índice inflacionário. A arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2022, atingiu R$ 762,2 milhões, enquanto no mesmo período, no ano anterior (2021), o montante alcançou R$ 658 milhões. No que se refere à mudança no cálculo do IPTU, para 2023, que passou a ser corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025, o reajuste foi de 5,9%, gerando um aumento na arrecadação a ser totalizada em cerca R$ 807, 1 milhões, projeção estimada.

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