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MPGO recomenda suspensão de edital de concurso público em Aparecida de Goiânia

MPGO recomenda suspensão de edital de concurso público em Aparecida de Goiânia

MPGO recomenda suspensão de edital de concurso público em Aparecida de Goiânia

Recomendação é motivada por evidências de irregularidades no edital referente ao concurso público que visa preencher 6.064 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça da comarca, recomendou ao prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano da Silva, a suspensão imediata do Edital nº 3/2024. A recomendação é motivada por evidências de irregularidades no edital referente ao concurso público que visa preencher 6.064 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal. A suspensão deve ser mantida até a conclusão da investigação do MPGO sobre as ilegalidades identificadas.

O concurso, organizado pelo Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano (Instituto Access), é supervisionado por uma Comissão Especial criada pela Portaria Intersecretarial nº 1/2024. Ele tem como objetivo atender diversas secretarias municipais e órgãos da administração direta e indireta, incluindo Administração, Assistência Social, Educação, Fazenda, Fisco, Meio Ambiente, Procon, Regulação e Saúde.

A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, após uma denúncia anônima que apontou irregularidades no edital. Em resposta, a promotoria iniciou uma investigação para verificar as alegações.

Entre as irregularidades mencionadas na denúncia, destaca-se a exigência de um curso de graduação em qualquer área para o cargo de auditor fiscal geral, o que contraria a Lei Complementar nº 212/2023, que exige qualificação específica em áreas como Postura, Defesa Ambiental, Defesa do Consumidor, Edificações, Loteamentos e Saúde Pública.

Outra falha identificada é a ausência de vagas específicas para a Vigilância Sanitária no edital, desconsiderando a necessidade de profissionais com formação superior em áreas de saúde, como Assistência Social, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, conforme exigido por lei.

Adicionalmente, a denúncia alega que os conteúdos programáticos para o cargo de auditor fiscal municipal são considerados superficiais e não abordam a legislação relevante ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Vigilância Sanitária, o que compromete a avaliação da qualificação necessária para o cargo, de acordo com a Lei Complementar nº 212/2023.

O prefeito Vilmar Mariano da Silva tem um prazo de 24 horas para tomar as medidas necessárias para a suspensão do concurso. A promotoria também solicitou que o município apresente uma manifestação detalhada sobre cada uma das irregularidades mencionadas, com uma resposta escrita e documentação comprobatória no prazo de cinco dias, conforme estipulado pela Lei nº 7.347/85.

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