menu
Governo do Tocantins faz requisição de medicamentos para garantir atendimento de pacientes

Governo do Tocantins faz requisição de medicamentos para garantir atendimento de pacientes

Governo do Tocantins faz requisição de medicamentos para garantir atendimento de pacientes

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial nº 6218, dessa terça-feira, 29, a requisição administrativa de medicamentos padronizados e não padronizados utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS) para atender demanda de pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e são assistidos pela Assistência Farmacêutica do Estado, ou que solicitaram via decisões judiciais o fornecimento de medicamentos.

O secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva de Santana, explica que esta medida é para garantir o atendimento aos pacientes. “Realizamos todos os procedimentos de compras disponíveis na legislação, até adquirir os medicamentos por meio de dispensas emergenciais, conforme preconiza o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, havendo o atendimento pelo período de 180 dias, entretanto, diversos itens deram desertos ou fracassados; outros ainda que existem processos licitatórios que lograram êxito, na fase de execução houve descumprimento na entrega por parte dos fornecedores e necessitamos dar continuidade aos tratamentos”.

A requisição também atenderá o alto número de demandas judiciais por medicamentos com decisões de prazos determinados. “O Governo do Tocantins está cumprindo a Constituição Federal, garantindo a todos o direito à saúde como dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e o seu acesso universal e igualitário”, enfatiza o secretário.

 Preços

Será utilizado como parâmetro o menor preço PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) e seu respectivo laboratório de acordo com a Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que será o indicador para atender os pacientes oriundos de Demandas Judiciais, e o parâmetro, o menor Preço Fábrica e seu respectivo laboratório estabelecido na Tabela CMED para atender os pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde.

A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF) e do Núcleo de Demandas Judiciais (NDJ) fará a gestão, fiscalização e dispensação dos medicamentos requisitados, garantindo a sua adequada execução.

Fonte: Governo TO

Facebook