menu
Goiânia adia para 3 de novembro exigência de Habite-se na averbação de imóveis; veja o que muda
PUBLICIDADE A-01
[CAMPANHA 20260901] A-01 - A3A - MONITORA PLUS - DESKTOP 970x90
[CAMPANHA 20260901] A-01 - A3A - MONITORA PLUS - MOBILE 320x100

Goiânia adia para 3 de novembro exigência de Habite-se na averbação de imóveis; veja o que muda

Goiânia adia para 3 de novembro exigência de Habite-se na averbação de imóveis; veja o que muda

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), adiou para 3 de novembro o início da exigência de apresentação da Certidão de Conclusão de Obras (CCO), também conhecida como Habite-se, nos Cartórios de Registro de Imóveis. A partir dessa data, a averbação de construções passará a requerer a entrega conjunta da Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz), e da CCO, emitida pela Sefic.

A CCO atesta que a edificação foi vistoriada e concluída conforme o projeto aprovado e a legislação vigente. Antes da prorrogação, a obrigatoriedade para a averbação estava prevista para começar em setembro. Com a nova data, os processos de Certidão de Cadastramento e Averbação protocolados na Sefaz até 30 de outubro de 2026 poderão ser utilizados nos cartórios sem a apresentação da CCO.

Segundo o secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, a prorrogação dá mais tempo para que proprietários e responsáveis se adaptem à regra, sem alterar o objetivo de fortalecer o controle sobre as edificações registradas no município. Ele destaca que a exigência da CCO busca alinhar o registro imobiliário à situação real da construção e garantir o atendimento às normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança, contribuindo para o crescimento organizado da cidade.

Levantamento da Gerência de Emissão da CCO da Sefic mostra que, dos 301 cadastramentos para averbação realizados em abril de 2026, apenas 13,29% das edificações possuíam CCO e 35,22% tinham Alvará de Construção, indicando que grande parte das averbações vinha ocorrendo sem comprovação da regularidade urbanística.

Para o gerente de Emissão da CCO da Sefic, Guilherme Barbosa Ferreira, a obrigatoriedade ampliará o controle sobre a situação das obras e trará mais segurança ao processo de averbação. Ele ressalta que a CCO comprova a conclusão da construção e sua verificação pelo município conforme o projeto aprovado e as exigências aplicáveis, conferindo mais regularidade aos registros e fortalecendo o controle urbanístico da cidade.

Fotos: Sefic

Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia

PUBLICIDADE A-05
[CAMPANHA 20260901] A-05 - A3A - MONITORA PLUS - DESKTOP 970x90
[CAMPANHA 20260901] A-05 - A3A - MONITORA PLUS - MOBILE 320x100

Facebook

PUBLICIDADE A-06
[CAMPANHA 20260901] A-06 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - DESKTOP 728x90
[CAMPANHA 20260901] A-06 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - MOBILE 320x50