A Prefeitura de Goiânia regulamentou o uso da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento (Cosip) para incluir, além da iluminação pública, tecnologias de monitoramento voltadas à segurança e à preservação dos logradouros da capital.
O Decreto nº 166/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, atualiza o Decreto nº 3.794/2022 e adequa a regulamentação municipal às mudanças promovidas pela legislação federal e pela Lei Complementar Municipal nº 386/2025. A nova norma contempla o custeio, a expansão e a melhoria tanto da iluminação pública quanto dos sistemas de monitoramento.
Na prática, os recursos da Cosip poderão financiar aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de tecnologias de monitoramento. A regulamentação também inclui infraestrutura e equipamentos de transmissão de dados, além dos ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle.
A ampliação de finalidade decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a prever expressamente o uso da contribuição para sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos. A legislação municipal foi atualizada para incorporar essa possibilidade. "Estamos modernizando a legislação para que Goiânia possa utilizar os instrumentos disponíveis para investir não apenas em uma cidade mais iluminada, mas mais segura, conectada e inteligente. Tecnologia, iluminação e monitoramento precisam trabalhar juntos para melhorar a segurança e a qualidade dos espaços públicos", afirma o prefeito Sandro Mabel.
O decreto detalha as despesas de monitoramento que podem entrar na planilha de custos da Cosip, como sistemas e tecnologias de monitoramento, meios de transmissão de dados, infraestrutura, equipamentos voltados à segurança e à prevenção de desastres e estruturas necessárias aos centros integrados de operação e controle. A nova planilha separa as despesas de iluminação pública das de monitoramento, permitindo identificar os custos de cada atividade, e prevê a segregação contábil de projetos e serviços terceirizados relacionados ao monitoramento.
Quanto ao rateio, os custos da iluminação pública permanecem distribuídos pelos Distritos de Iluminação Pública (DIPs). Já os custos dos sistemas de monitoramento serão, neste momento, rateados uniformemente entre os contribuintes abrangidos pela legislação, independentemente do DIP do imóvel. Segundo a exposição de motivos, esse modelo foi adotado pela ausência, até agora, de estudo técnico que comprove correspondência entre a divisão geográfica dos DIPs e a cobertura dos equipamentos de monitoramento. A sistemática poderá ser revista a partir de novos estudos.
Para dar mais eficiência, o processo administrativo de apuração da contribuição foi simplificado: a Secretaria Municipal da Fazenda passa a concentrar a apuração da totalidade dos custos e o encaminhamento do resultado do rateio à concessionária de energia elétrica. Antes, o fluxo envolvia as secretarias de Infraestrutura Urbana, Administração e Fazenda. A centralização busca maior eficiência, celeridade e integração das informações, sem retirar as competências técnicas e operacionais dos demais órgãos.
A regulamentação determina acompanhamento mensal da relação entre a receita efetivamente arrecadada pela Cosip e as despesas com iluminação e monitoramento, com registro de eventual déficit ou superávit. Em janeiro de cada ano, a Secretaria Municipal da Fazenda deverá consolidar o balanço financeiro do exercício anterior.
O Conselho Gestor da Cosip passa a incorporar formalmente os sistemas de monitoramento em suas atribuições. O colegiado, de caráter consultivo, acompanhará a gestão técnica e financeira, as despesas e a aplicação dos recursos arrecadados, além de projetos de expansão e modernização.
O decreto também especifica despesas que não podem integrar a base de cálculo da Cosip: energia destinada à semaforização e a outros equipamentos de trânsito, consumo de energia de edificações públicas e fornecimento de energia para eventos ou equipamentos particulares conectados à rede de iluminação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Fonte: Prefeitura de Goiânia
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