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Fiscalização integrada do Naturatins e Batalhão Ambiental autua caçador em flagrante

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Fiscalização integrada do Naturatins e Batalhão Ambiental autua caçador em flagrante

09/03/2021 – Cleide Veloso/Governo do Tocantins

Operação Piracema, de fiscalização integrada do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Tocantins (BPMA-TO), registrou no fim de semana o flagrante de crime ambiental, com evidências da prática de caça de animal silvestre, que resultou na apreensão de parte do animal silvestre abatido, arma de fogo, munição e condução do infrator.

Além de uma espingarda calibre 20, acompanhada de cinco cartuchos de munição, no local, foi encontrada a banda de uma paca (Cuniculus paca) abatida. De acordo com informações da equipe de fiscalização, o infrator foi conduzido para a Central de Flagrantes do município de Paraíso do Tocantins, onde foi autuado.

“A operação Piracema de fiscalização integrada do Natuatins e BPMA tem foco na prática da pesca ilegal, mas continua atuando na repressão dos demais crimes ambientais que venham a ser praticadas em território tocantinense. Vale ressaltar que as equipes de fiscalização atuam em escalas simultâneas distribuídas em regiões de norte a sul do Estado”, afirma Cândido José dos Santos Neto, gerente de fiscalização do Naturatins.

Em 2020, a partir da Lei n° 3.692/2020, foi instituída a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Tocantins, integrada ao Calendário Oficial de Eventos do Estado, anualmente, na semana que inclui o dia 4 de outubro – O Dia Internacional do Animal, para promoção de eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.

Crime Ambiental

Mesmo com a redução de restrições aplicadas a colecionadores de armas, atiradores esportivos e caçadores, o status da caça aos animais silvestres continua sendo considerado crime ambiental no Brasil, exceto para comunidades que comprovadamente dependem dela para sobrevivência, como povos indígenas e quilombolas.

A partir da Instrução Normativa nº 03/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que declara a nocividade dos javalis, espécie classificada como exótica no país, foi considerada uma potencial ameaça aos ecossistemas nacionais. Sob a premissa de controle populacional, é a única espécie animal cuja caça é permitida por lei em todo o território nacional.

De acordo com o Artigo 1º da Lei nº 5.197/1967, os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibidas a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Segundo o artigo 11º da Declaração dos Direitos dos Animais, todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Fiscalização/Denúncia

O Naturatins conta com a parceria do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins), do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério Público Estadual (MPE), da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente  e Conflitos Agrários (Demag), da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palmas, da Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), nas operações de fiscalização integrada realizadas em todo o Estado.

O Naturatins disponibiliza o canal de denúncia Linha Verde para que a população possa ajudar a coibir crimes ambientais, especialmente no que se refere à pesca ilegal. O registro pode ser feito de forma anônima e gratuita via internet, no site naturatins.to.gov.br,  por meio do link Linha Verde, ou pelo telefone 0800 063 1155.

Acesse Portaria Naturatins nº 46/2021, que prorroga o período da piracema fixado pela Portaria/Naturatins nº 124/2020.

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

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