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Executivo veta parcialmente autógrafo de lei que cria cargos comissionados na PM

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Está em tramitação na Casa de Leis goiana a proposta nº 1803/22, oriunda da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 67, de 29 de março de 2022, que altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, a qual dispõe sobre os fundos rotativos da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

O texto da matéria explica que a propositura de iniciativa da Governadoria, ao tramitar na Assembleia Legislativa, foi objeto da emenda parlamentar dos artigos 3º, 4º e 5º e do Anexo Único. “Eles pretendem criar dois cargos de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, e outros três cargos: Comandante de Policiamento Rodoviário, Comandante de Operações de Cerrado e Comandante de Missões Especiais, todos com o símbolo DAID-2”, sustenta.

Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto aos referidos artigos por inconstitucionalidade formal. Segundo a PGE, a emenda parlamentar não guarda pertinência temática com o texto original do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. Além disso, ela implica aumento de gasto público.

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Ademais, a PGE ressaltou que não há no processo legislativo a demonstração da estimativa da despesa, da respectiva fonte de custeio e da adequação dela às limitações financeiras atualmente impostas a Goiás.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informou, por meio do Despacho nº 3.293/2022/GAB, que o impacto orçamentário e financeiro da criação dos cinco cargos de provimento em comissão, constante da emenda parlamentar, seria de R$ 537.598,35, a partir do mês de abril de 2022 e de R$ 716.797,80, para cada um dos exercícios de 2023 e 2024.

“Como essa despesa não foi prevista no Plano de Recuperação Fiscal e não houve a indicação de compensação dela, a Sead recomendou o veto aos artigos 3º a 5º e ao Anexo Único do autógrafo. A Secretaria de Estado da Economia, pelo Despacho nº 1.054/2022/GAB, também recomendou o veto a esses dispositivos em razão da adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal, cuja vigência iniciou em 1º de janeiro de 2022 e se estenderá até 31 de dezembro de 2030”, trata o texto do veto.

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O veto parcial foi encaminhado às Comissões Temáticas para devida análise.

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