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Executivo veta autógrafo de lei que altera Código Tributário de Goiás

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Tramita na Assembleia Legislativa a matéria nº 10622/22, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 417 de 23 de agosto de 2022, o qual altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

O autógrafo de lei é oriundo do projeto  nº 0899/22, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSD). De acordo com o texto, a matéria visa acrescentar a alínea “j” ao inciso II do art. 27 do referido ato normativo, para estabelecer a alíquota interna do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no percentual de 12% para produtos de siderurgia.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia, embora a alíquota de que trata o autógrafo esteja fixada em 17% por cento, a operação de saída interna praticada pelos atacadistas goianos, inclusive as saídas internas de mercadorias destinadas à utilização em obras de construção civil, goza de benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS. “Dessa forma, na realidade, a aplicação sobre o valor da operação equivale a 11%. Portanto, a posição de vantagem competitiva utilizada como justificativa no processo legislativo do Distrito Federal e do Mato Grosso, os quais utilizam a alíquota de 12%, não prospera”, tratou no texto do veto.

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Além disso, a secretaria também afirmou que o atacadista goiano usufrui de crédito outorgado de 3% na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, conforme o inciso III do art. 11 do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), de 29 de dezembro de 1997. “Logo, quando o contribuinte goiano vende as mercadorias dispostas no referido autógrafo, aplica-se a alíquota interestadual de 12% sobre a operação e ele ainda tem direito a 3% de crédito outorgado sobre o valor da correspondente base de cálculo”, explicou.

Sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reforçou a manifestação da Economia sobre a necessidade de o autógrafo estar acompanhado de sua estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Para a PGE, devem ser analisados: a constância dos programas de benefícios fiscais, o seu potencial social positivo e o fato de não retratar renúncia total ao pagamento da dívida tributária, mas, parcial via descontos e parcelamento, de forma que haveria contrapartida pelo beneficiário.

O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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