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Com sanção de lei, Goiás agora tem Política Estadual de Tecnologia Social

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Está instituída, em Goiás, a Política Estadual de Tecnologia Social, com o objetivo de promover, potencializar, organizar, desenvolver, fomentar e fortalecer as atividades de tecnologia social. Trata-se da Lei Estadual nº 21.776 (originalmente projeto de lei nº 4785/19), de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), sancionada pela Governadoria neste mês. 

A lei tem o intuito de aproximar e estreitar as relações entre a tecnologia e as necessidades de melhoria de qualidade de vida da população. Segundo Virmondes, as tecnologias sociais procuram aliar o saber popular, a organização social e os conhecimentos científicos e tecnológicos, podendo auxiliar na solução de problemas relacionados, por exemplo, com alimentação, saúde, saneamento, habitação e defesa do meio ambiente. Na opinião do legislador, ao estabelecer a proposta da matéria apresentada, também irá contribuir para a autonomia das pessoas com deficiência, para o resgate de conhecimentos de povos indígenas e para o atendimento de outras demandas sociais.

“As tecnologias sociais favorecem, ainda, a interação entre o conhecimento popular e o conhecimento científico, tendo como objetivo geral a melhoria da qualidade de vida e, como resultado, respostas concretas às demandas e necessidades da população”, defende Cruvinel. O deputado ressalta que essas tecnologias podem ser descritas como técnicas, procedimentos, metodologias e processos, produtos, dispositivos, equipamentos, serviços e inovações sociais organizacionais e de gestão, desenvolvidas ou aplicadas em interação com a população e que promovem inclusão social e melhoria das condições de vida da população.

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Virmondes enuncia, ainda, que, por falta de poder econômico, as populações excluídas não geram demanda capaz de estimular a oferta de soluções mercadológicas de ciência e tecnologia. Elas não possuem, portanto, recursos econômicos suficientes para que suas necessidades impulsionem a produção tradicional de ciência e tecnologia.

O legislador registra que, por outro lado, diversas organizações da sociedade civil dispõem de pessoal altamente qualificado e produzem, há décadas, estudos e pesquisas em diversos campos do conhecimento, as quais fundamentam e geram experiências, programas, projetos, técnicas, produtos, dispositivos e mecanismos para o atendimento de demandas e necessidades das populações excluídas, no campo e na cidade.

“Até o momento, contudo, essas entidades não foram legalmente reconhecidas como parte do sistema de ciência e tecnologia do País e, portanto, não gozam dos benefícios e incentivos das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação”, defende o deputado. Ao concluir, Cruvinel acentua, também, que nesse contexto as tecnologias sociais demonstram uma importância estratégica, devido ao seu potencial de estímulo ao desenvolvimento econômico e social. “Esse potencial vem sendo desperdiçado, privando grande parcela da população brasileira de bem-estar e de melhoria na qualidade de vida e impedindo o desenvolvimento produtivo e econômico que deriva da aplicação e da disseminação de tecnologias sociais”, explica.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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