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Caso Henry: Justiça nega pedido de afastamento de Jairinho do cargo de vereador
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![O vereador Dr. Jairinho (sem partido) está sendo investigado pela morte do enteado Henry Borel O vereador Dr. Jairinho (sem partido) está sendo investigado pela morte do enteado Henry Borel](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/ck/1f/p9/ck1fp9skrwn29x2kmx0075uo5.jpg)
A juíza Mirela Erbistri, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido da bancada do PSOL na Câmara dos Vereadores para afastar o padrasto do menino Henry Borel , Dr. Jairinho (sem partido) do cargo de vereador.
A magistrada justifica ser indiscutível o fato do posto exigir “idoneidade e conduta ilibada” e que o caso que envolve Jairinho mobiliza um “clamor social por justiça”, mas que sem a condenação criminal ou administrativa, ela não pode afastá-lo do cargo. “Por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa, como bem salienta a parte autora”, afirma a juíza.
Quando surgiram as acusações de que Jairinho poderia estar envolvido na morte do enteado Henry, de 4 anos , o partido Solidariedade, do qual ele fazia parte, anunciou a expulsão do vereador. O presidente do partido, Paulinho da Força, disse que, como pais e avô, repudia qualquer tipo de violência contra crianças. O Solidariedade pediu o afastamento temporário do parlamentar um dia antes de Jairinho ser detido.
Pedido do PSOL
A iniciativa de afastar Jairinho do cargo após a repercussão do caso Henry Borel foi encabeçada pelo vereador Chico Alencar ( PSOL -RJ). Em entrevista ao portal UOL , ele afirmou que omissão é “cumplicidade” e que a bancada fará sua parte na Câmara, pedindo a cassação do mandato de Jairinho.
“A juíza Mirela Erbesti indeferiu, liminarmente, nosso pedido de suspensão imediata do mandato do vereador Jairo Jr. Alegou, sobretudo os princípios da ‘presunção de inocência’ e ‘separação de poderes’. Sobre o primeiro, cumpre esclarecer que não pedimos qualquer punição criminal contra o ainda vereador, mas afastamento cautelar da função, que só o Judiciário pode determinar”, disse Alencar.
“Inclusive, em tese, presidindo a Comissão de Justiça e Redação – a quem caberá o primeiro exame de pedido de cassação do seu mandato. Paradoxal e vergonhoso! Pode-se configurar, para aprofundar o descrédito na política (e na democracia), uma situação similar à da deputada Flordelis, que até já se lança candidata ao Senado ou à reeleição”, concluiu.
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