Distrito Federal
Autorização para construções na rota do aeroporto
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Boas notícias para aqueles que querem edificar em Samambaia, Riacho Fundo, Taguatinga e outras regiões administrativas: lotes que tiveram novas construções impedidas por estarem situados na rota de aproximação e decolagem do Aeroporto Internacional de Brasília, principalmente em Samambaia, poderão voltar a ter projetos aprovados.
Graças a um requerimento de interesse público enviado pelo GDF, o Comando da Aeronáutica coordena um processo, com a participação da Administração Aeroportuária, empresas aéreas e GDF, que resultou na Portaria Gabaer nº 9/GC3. Publicado nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), o documento administrativo entra em vigor a partir de 1° de fevereiro.
Espaço aéreo
A normativa passa a autorizar a implantação do chamado Objeto Projetado no Espaço Aéreo (Opea) localizado em áreas que impactam as superfícies limitadoras de obstáculos das áreas de aproximação e decolagem do Aeroporto Internacional de Brasília.
Isso significa um caminho para a autorização de novos empreendimentos e construções dentro da altura permitida na legislação urbanística do DF. “A nova portaria possibilita a autorização de construções inviabilizadas pelo último plano básico do aeródromo de Brasília, que não considerou, por exemplo, os gabaritos já definidos em lei para os lotes situados em Samambaia, criados há décadas, dos quais muitos ainda não foram edificados”, resume o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Nesse processo, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi a responsável por expor as informações técnicas e legais sobre a situação, além de apresentar o requerimento de interesse público, assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
Solicitações
Segundo a Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, a partir de 1° de fevereiro, as solicitações enviadas ao Comando da Aeronáutica serão avaliadas conforme a nova portaria. Agora simplificado, esse processo é aguardado por muitas pessoas interessadas em dar andamento a suas construções.
Os projetos de edificações que tiveram parecer desfavorável do Comando da Aeronáutica já poderão entrar com recurso administrativo próprio, caso apresentem como única condicionante a violação da superfície do espaço aéreo. Caso se adequem à portaria, obterão manifestação favorável.
Para mais informações, os interessados poderão consultar a cartilha elaborada pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Em caso de dúvidas relacionadas ao procedimento, também é possível procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
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