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Através de dois projetos, deputado Vinícius Cirqueira busca adoção de políticas para defesa de animais

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O deputado Vinícius Cirqueira (Pros) apresentou dois projetos de lei – processos nº 5024/21 e 5025/21 – que dispõem sobre medidas de proteção aos animais. Sobretudo, o parlamentar enfatiza a utilização de animais em testagens de produtos da indústria cosmética, bem como a consequente comercialização desses produtos.

A primeira proposta prevê a proibição da utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes, no Estado de Goiás. A segunda proposta proíbe a comercialização e distribuição destes produtos em todo o território estadual.

“A finalidade desses projetos é abranger toda a cadeia de produção e venda de produtos que utilizam da crueldade animal na sua composição”, explica o deputado.

Na justificativa do projeto, Vinícius Cirqueira destaca que a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

O parlamentar ressalta que, nos dias atuais, métodos alternativos podem combinar os mais recentes testes baseados em células humanas com modelos computacionais sofisticados para entregar resultados relevantes para os humanos em horas ou dias. “O objetivo desta lei é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais nestes testes por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos”, afirma.

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E acrescenta: “É inadmissível que em pleno século 21 a indústria ainda paute as suas pesquisas em métodos cruéis que causam cegueira, inúmeras queimaduras, doenças e a morte precoce desses animais”.

Salientou que “é valido frisar que até o momento não existem empresas em Goiás que utilizem animais como meio de testagem da eficácia dos seus produtos. Mas nossa proposição tem o propósito de reprimir e prevenir a prática no Estado. Enfim, tem o objetivo de punir progressivamente as empresas, profissionais e pessoas físicas envolvidas no processo de comercialização de  produtos testados  em  animais”.

Caso os projetos sejam aprovados, os infratores serão multados em diferentes patamares estabelecido pelo Poder Público, conforme a quantidade de produtos  apreendidos, além de terem a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS suspenso temporariamente.
Nos casos de reincidência, a empresa terá a pena agravada, tendo o valor da multa majorado em duas vezes o seu valor e a cassação definitiva da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

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Os projetos estão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, para discussão e votação.

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