Política
Aprovado projeto que altera normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado
De autoria do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 8507/21, que altera a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. A matéria teve 21 votos a favor e nenhum contra. A matéria segue agora para a segunda votação.
O parlamentar explica que o motivo principal para a alteração é tornar explícita a competência municipal quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Para isso, o projeto renumera o atual parágrafo único para parágrafo 1° e acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 6° da Lei n° 20.694/2020.
O novo parágrafo 2º diz que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemam) definirá as atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
O novo parágrafo 3º diz que o município, de acordo com suas peculiaridades, poderá exigir licenciamento ambiental municipal por meio de norma específica ou de resolução, para atividades e aos empreendimentos de impacto local, não sujeitos a licenciamento ambiental pelo órgão licenciador, federal ou estadual, independentemente de qualquer ato do Conselho Nacional ou Estadual de Meio Ambiente.
Na matéria, Lissauer aponta que a Resolução n° 02/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente previa, em seu anexo único, o rol de atividades sujeitas a licenciamento pelos municípios, que já vinham se estruturando e capacitando para fazer frente às demandas decorrentes de sua competência.
Porém, com o advento da Resolução n° 107/2021, as atividades, antes de competência licenciadora dos municípios, foram reenquadradas naquele novo ato normativo, restringindo a competência dos mesmos.
“Essa inovação normativa, não discutida minimamente com os municípios goianos, fere gravemente a autonomia deles, em ofensa à Constituição da República. A Resolução n° 107/2021 do Ceman fere gravemente a segurança jurídica, porque os municípios goianos, que há anos já vêm licenciando muitas atividades definidas como de impacto local, se viram, de uma hora para outra, com suas competências esvaziadas”, justifica o presidente.
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