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Alterações na Lei Orgânica do TCM vão à sanção do governador

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O projeto de lei nº 9001/21, de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), abriu a pauta de deliberações da sessão extraordinária desta quinta-feira, 9. A matéria foi aprovada por unanimidade e em definitivo, após arrebanhar 23 votos favoráveis, na segunda fase de votação. A propositura, que visa promover alterações na Lei Orgânica do órgão (Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007), segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

A modificação trata especificamente do artigo 36 da lei, que versa sobre a citação da intimação e da notificação de jurisdicionados. A principal alteração é dada pela inclusão de dispositivo que possibilita que as citações sejam feitas pessoalmente, “por servidor designado pelo Tribunal, a ser regulamentado por ato próprio”. Há também um acréscimo ao artigo 56-D, que disciplina a suspensão da prescrição punitiva no âmbito do TCM. 

O órgão esclarece que as alterações não acarretam qualquer aumento de despesa com pessoal ou impacto orçamentário e financeiro. Em justificativa, o TCM enfatiza que a proposta encaminhada à apreciação da Alego visa apenas promover ajustes pontuais e necessários ao melhor desenvolvimento das atividades finalísticas da instituição. Com isso, informa que a entidade tenta dar maior celeridade às comunicações e trazer maior segurança jurídica, transparência e eficiência na prestação do serviço público de controle a ela constitucionalmente conferido.    

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