Política

Albernaz propõe aumentar de 5% para 10% reserva de vagas para PcD em concurso público

Publicado

em

Alterar a Lei 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, que regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência (PcD), e define os critérios de sua admissão. É o que postula o deputado Thiago Albernaz (MDB), através do projeto de lei nº 2206/22, que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Em sua justificativa parlamentar, Thiago coloca que, atualmente, a lei em questão, que regulamenta o inciso IX do artigo 92 da Constituição Estadual de Goiás, em seu artigo 1°, reserva o porcentual de 5% das vagas oferecidas no concurso público para o preenchimento com pessoas com deficiência, conforme disciplinado nesta lei.

“A presente proposta tem por objetivo ampliar de 5% para 10% o porcentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência, em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual de Goiás”, enfatiza o deputado, lembrando que o porcentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. “Isso porque cada ente federativo pode determinar a oferta dentro desses limites e, ainda, estabelecer os critérios para investidura.”

READ  Albernaz quer alterar lei que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro

E, depois de salientar outras razões que sustentam a sua iniciativa parlamentar, inclusive com base na Lei 8.112/90, que dispõe sobre os concursos de nível federal, Thiago Albernaz lembra que a jusrisprudência prevê que um aprovado que seja pessoa com deficiência tenha convocação a partir da quinta vaga preenchida. “Ou seja, do total de vagas, se quatro já foram preenchidas por candidatos de ampla concorrência, a quinta deve ser para PcD”.

O legislador, ainda, ressalta que os tipos de deficiência estão expressos na lei por meio do Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Não são consideradas deficiências físicas as deformidades estéticas e aquelas que não geram dificuldades para o desempenho de funções.

O deputado conclui, ressaltando que: “No contexto das pessoas com deficiência, o acesso a oportunidades dignas de trabalho é muito importante, principalmente, porque esse público convive com situações diárias de preconceito e exclusão. Tem que se olhar para a cota, como uma política de ação afirmativa, que vem para trazer uma equiparação social”.

READ  Por proposta de Thiago Albernaz, Alego homenageou líderes políticos e da Segurança Pública nessa 2ª-feira, 23

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA