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Prazo para semeadura da soja em Goiás termina em 2 de janeiro

Prazo para semeadura da soja em Goiás termina em 2 de janeiro

A partir de 3 de janeiro, o plantio da cultura fica proibido em todo o estado, inclusive em áreas irrigadas; cadastro das lavouras deve ser feito até 17 de janeiro
Reprodução

O prazo para a semeadura da soja em Goiás está na reta final. Conforme o calendário oficial da cultura, o último dia permitido para o plantio da safra de verão é 2 de janeiro de 2026. A partir do dia 3, a semeadura passa a ser proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas com sistema de irrigação.

A medida está prevista na Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e está alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o cumprimento do calendário é fundamental para a sanidade das lavouras. Segundo ele, a observância dos prazos contribui para reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas que podem comprometer a produtividade e a economia do estado.

Além do período de plantio, os produtores devem observar o prazo para o cadastro obrigatório das lavouras, que deve ser realizado até 15 dias após a semeadura. Com o encerramento do plantio em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro é 17 de janeiro de 2026.

O procedimento deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme determina a Instrução Normativa nº 6/2024. De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento permite mapear as áreas produtoras e orientar ações de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce e perdas significativas na produção.

Para efetuar o cadastro, o produtor deve informar no sistema dados como área plantada, sistema de cultivo, cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento, é necessário realizar o pagamento da taxa gerada. O cadastro só é validado após a confirmação do pagamento.

Produtores que tiverem dificuldades de acesso ao sistema podem buscar atendimento na unidade da Agrodefesa mais próxima da propriedade.

 

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