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Pecuaristas têm até dia 30 para declarar rebanho

Pecuaristas têm até dia 30 para declarar rebanho

Pecuaristas têm até dia 30 para declarar rebanho
Termina no próximo domingo, dia 30 de junho, o prazo oficial para a declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais dos 246 municípios de Goiás. Esta etapa é crucial para a atualização de dados no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).   Nesta primeira fase do ano, os pecuaristas devem informar a quantidade de animais, registros de mortes e nascimentos, além da evolução do rebanho. Uma novidade deste ano é a necessidade de detalhar a idade dos bovinos e bubalinos com idade entre zero e 12 meses.   IMPORTÂNCIA DOS DADOS DETALHADOS   A atualização precisa das informações sobre o rebanho, especialmente na faixa etária de zero a 12 meses, é fundamental para ações de sanidade animal, como o combate a doenças. A coleta detalhada de dados permitirá uma melhor gestão e planejamento das ações de saúde animal no estado.   MANUAL E SUPORTE AO PRODUTOR   Para auxiliar no processo de recadastramento, foi elaborado um manual explicativo. Pequenos produtores com até 50 cabeças de gado que enfrentarem dificuldades no preenchimento da declaração podem solicitar apoio nas Unidades Operacionais Locais (UOLs). Os servidores das 237 unidades estão preparados para ajudar, garantindo que todos os dados sejam corretamente inseridos no Sidago.   DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA   Além do recadastramento, os pecuaristas têm até o dia 30 de junho para declarar a vacinação contra raiva de herbívoros nos 119 municípios considerados de alto risco. A imunização ocorreu de 1º de maio a 15 de junho, abrangendo diversas espécies como bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina. A vacinação é realizada em duas etapas anuais: de maio a junho e de novembro a dezembro.   SANÇÕES POR NÃO CONFORMIDADE   Os pecuaristas que não realizarem o recadastramento do rebanho e o registro da vacinação contra raiva até o prazo estipulado terão sua ficha bloqueada no Sidago. Isso implica na impossibilidade de comercializar e adquirir animais, pois o bloqueio impede a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs). Aqueles que possuírem propriedades em municípios de alto risco para raiva também estarão sujeitos a autuações por não registrar a vacinação.   A adesão ao recadastramento e à declaração de vacinação é essencial para a manutenção da sanidade do rebanho e para a conformidade com as normas estabelecidas. O cumprimento dos prazos e a precisão nas informações fornecidas são fundamentais para garantir a saúde animal e a continuidade das atividades agropecuárias no estado.  

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