Política
Executivo veta matéria sobre expedição de diploma em braile
O Poder Executivo vetou integralmente, por meio da propositura nº 10.385/22, o autógrafo de lei nº 11, referente ao projeto de lei nº 5382/19. A proposta, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), visa garantir aos alunos com deficiência visual, a obtenção de diploma expedido em braile, quando da conclusão do ensino médio, ensino superior, especializações, mestrados e doutorados, em instituições de ensino, tanto públicas, quanto privadas de Goiás.
No texto, a Governadoria destacou como uma das razões do veto o fato de as Secretarias de Estado da Educação e do Desenvolvimento Social e, também, o Conselho Estadual de Educação terem apontado que o serviço de emissão de documentos escolares no sistema braile já é prestado de forma centralizada pelo Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) para os alunos das redes pública ou privada.
“Por essa razão, obrigar que cada instituição de ensino ou unidade escolar seja equipada para atender às demandas de estudantes com deficiência visual seria extremamente oneroso e não significaria a melhora pretendida no acesso aos documentos”, explica a matéria.
Além disso, o texto ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado aponta que a alteração proposta é inconstitucional, “pois viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, contraria normas gerais em matéria de educação previstas na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre matéria que demanda uniformidade de tratamento legislativo sem autorização legal”.
O veto destaca, ainda, tratar-se de um autógrafo inconstitucional, por violar o princípio da proporcionalidade ao exigir a prestação de um serviço por cada instituição de ensino que pode ser executado de maneira eficaz e eficiente de forma centralizada.
A matéria foi lida em plenário no dia 10 e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para apreciação do colegiado.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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