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Política que beneficia pessoas com fibromialgia é publicada no Diário Oficial

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Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.293 (originalmente projeto de lei n° 4094/21), de autoria do deputado Rubens Marques (União Brasil), que altera a Lei n° 20.873, de 8 de outubro de 2020, que institui a política de atenção e direitos a pessoas acometidas com síndrome da fibromialgia e doenças reumatológicas. 

O objetivo da nova redação é incluir esses  pacientes no atendimento e na fila preferencial, tendo em vista as limitações físicas que enfrentam e que, consequentemente, dificultam a permanência por longos períodos em pé. A lei garante atendimento preferencial durante todo o horário de expediente dos órgãos, empresas e concessionárias públicos ou privados.

O autor da matéria lembra que as pessoas com essa síndrome, em sua maioria mulheres na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor. “O cérebro delas interpreta os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro”, justificou o parlamentar ao defender a aprovação da lei.

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