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Plenário aprova, em 2ª votação, matéria que cria classes e padrões de subsídios nas carreiras da Polícia Penal

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 1390/22, de autoria da Governadoria, que altera a Lei Estadual nº 17.090, de 2 de julho de 2010, a qual versa sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). 

Conforme a propositura, o objetivo é ajustar os critérios para promoção a serem alterados em comparação com a atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010. Também se aponta a redistribuição das 2.850 vagas do cargo de policial penal, indicados no Anexo I da referida lei, de forma piramidal, para que atenda aos requisitos legais. As alterações alcançam os servidores da DGAP, mas não modificam suas atribuições nem o exercício de suas funções. 

No projeto enviado pelo Executivo, a DGAP esclarece, ainda, que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora agentes de segurança pública, atuais policiais penais. “Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora”, frisa o texto. 
A justificativa da proposição ressalta que o impacto financeiro-orçamentário da alteração proposta resultará em despesa adicional de R$ 9.081.142,54 para o exercício de 2022. Já para os exercícios de 2023 e 2024, o total anual é de R$ 18.162.285,07. 

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A matéria agora está apta para seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

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